O Foral Manuelino de Vila Ruiva – 1512

Autores:
Joaquim M. F. Boiça | Maria de Fátima Rombouts de Barros

Edição:
Junta de Freguesia de Vila Ruiva | Câmara Municipal de Cuba
2015

Capa Foral Manuelino de Vila Ruiva - 1512

As cartas de foral cumpriram um desígnio vital na organização do reino português. Acompanhando o longo e conturbado período histórico da «Reconquista», que se estende até meados do século XIII, e o processo de ordenamento administrativo e jurídico do país, tornaram-se instrumentos fundamentais na fixação de gente e na regulação das relações políticas, sociais e fiscais entre as comunidades locais e as autoridades que tutelavam as diferentes terras e concelhos, do rei às ordens religiosas e militares. Foram, assim, marcos fundamentais na construção do mapa municipal português, instrumentos com os quais se desenhou a divisão administrativa do território e se chancelaram as relações primordiais entre as esferas do poder local e o central, que progressivamente tendeu a estar sob o domínio do rei, figura que chamou a si a  titularidade da soberania nacional.

Foi o que sucedeu com o antigo concelho de Vila Ruiva, cujo primeiro foral, concedido pelo Mosteiro de Mancelos, em data que se ignora, foi depois confirmado por D. Dinis, circunstâncias históricas que diversos documentos aferem, mas que estão ainda por esclarecer devidamente. Esse primitivo documento, como os demais forais dos séculos XII e XIII, encontravam-se, contudo, em finais da Idade Média, profundamente desajustados com ordem jurídica do reino e a realidade económica e social do país.

Vila Ruiva, à semelhança dos demais concelhos do país, participaria na ampla reforma dos forais empreendida no reinado de D. Manuel, iniciada no ano 1500 com a cidade de Lisboa e que teve o término apenas em 1520. No seu caso, à semelhança de boa parte dos municípios alentejanos, foi lavrado no ano de 1512, mais precisamente no dia 1 de Junho, data em que também outros concelhos vizinhos tiveram o seu foral reformado (Vila Alva, Vilar de Frades, Vidigueira…). 

O documento original, lavrado e iluminado pela mão dos experimentados calígrafos da chancelaria régia, tinha 13 folhas e estava assinado por Fernão de Pina. Como muitos outros, perdeu-se-lhe o rasto e terá desaparecido. Tornou-se possível, contudo, partindo da cópia da chamada Leitura Nova e das remissões que nesta se fazem para os artigos que integraria, por serem idênticos aos forais manuelinos da Vidigueira e de Estremoz, reconstituir o seu teor e conteúdo.

É o foral manuelino reconstituído de Vila Ruiva que se dá a conhecer neste livro, acompanhado de dois estudos de enquadramento histórico, das leituras paleográfica e actualizada do documento e de um glossário de termos. Numa edição da Junta de Freguesia de Vila Ruiva e da Câmara Municipal de Cuba constitui um precioso documento sobre o antigo concelho de Vila Ruiva (extinto no quadro das reformas administrativas liberais dos anos 30 do século XIX) e um marco identitário da sua história, que importa conhecer e valorizar.

Joaquim M. F. Boiça